Formulário
de Denúncia

Você gostaria de se identificar?
Se possível, identificar a(s) pessoas envolvida(s) no evento. Informações do(s) envolvido(s), como nome, cargo, área, e-mail, telefone, tipo (funcionário, terceiro, fornecedor, etc). Essas informações são importantes para o processo de apuração e investigação. Fique à vontade para informar qualquer tipo de dado que possa auxiliar na identificação dos envolvidos no evento.
Informe o local onde ocorreu o evento, como endereço, referência de localização. Essas informações são importantes para o processo de apuração e investigação. Fique à vontade para informar qualquer tipo de dado que possa auxiliar na identificação do local do evento.
Consegue identificar a data ou o período em que o evento ocorreu?
Descreva com o maior nível de detalhe possível o fato ocorrido. Fique à vontade para informar qualquer tipo de dado que possa auxiliar na apuração e investigação da denúncia.
Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. É a exposição de colaboradores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias , em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.” A fraude tem o caráter de ação intencional e prejudicial, é o ato praticado com intenção de lesar a própria empresa ou terceiros, fazendo uso de informação privilegiada ou falsificando registros em benefício próprio. É a obtenção para si ou para outrem, de vantagem financeira ilícita, em prejuízo alheio.
Caso queria enviar alguma evidência (Ex: documento digitalizado, foto, etc) associado ao seu relato, utilize o campo acima para anexá-la.
Se desejar, informe um e-mail para facilitar a troca de informações e solução de eventuais dúvidas. Este item é opcional e será mantido em sigilo.